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Santa Catarina

Novo entendimento jurídico

TRF4 suspende decisão de juíza do Oeste que obrigava transferência de pacientes

O desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4), suspendeu neste domingo (7) a decisão da juíza Heloísa Menegotto Pozenato, da 2ª Vara Federal de Chapecó, que o obrigava o governo federal a transferir pacientes do Oeste do Estado para outras regiões do país a fim de garantir o atendimento em UTI.

No despacho, o desembargador afirma que não cabe à União o gerenciamento dos leitos e sim o seu financiamento e que hospitais de outras regiões do país também estão lotados. Segundo o magistrado, a garantia de atendimento a pacientes do Oeste de Santa Catarina criaria distinções entre os brasileiros, já que alteraria a preferência do atendimento de outras unidades da Federação.

"O caos sanitário instalado no país com a pandemia da COVID-19, onde é flagrante a superlotação das UTIs de norte a sul do país, em praticamente todos os Estados da Federação, não autoriza a União criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si", disse o desembargador na decisão.

O TRF4 suspendeu a medida parcialmente e de maneira liminar, até que o relator se manifeste sobre o caso. O recurso foi pedido pela Advocacia-Geral da União (AGU).


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